Responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

O ordenamento jurídico brasileiro confere especial proteção ao idoso, pois é esperado que na fase final da vida os indivíduos tornem-se mais vulneráveis.

A Constituição Federal prevê uma responsabilidade entre gerações: assim como os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice.

O Estatuto do Idoso, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelece que é obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a efetivação dos seus direitos, como saúde, alimentação, lazer e dignidade. Vale ressaltar, no entanto, que o cuidado ao idoso é responsabilidade prioritária da família; apenas subsidiariamente é que se deve recorrer à sociedade e ao Poder Público.

Apesar da farta legislação protetiva existente no Brasil, casos de abandono de idosos por seus filhos não são raros, lamentavelmente. E muitos pais ainda relutam ou desconhecem a possibilidade de ingressar em juízo contra os filhos que violam suas obrigações legais, deixando-os desamparados.

Uma dessas obrigações é o pagamento de pensão alimentícia. O provimento de alimentos aos pais necessitados é assegurado não só pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, mas também pelo Código Civil, que prevê que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos”. O valor da pensão alimentícia será arbitrado de acordo com a necessidade do genitor que a reclama e com a possibilidade econômica dos filhos. O inadimplemento da obrigação alimentar pode ensejar a prisão e a penhora de bens dos filhos para quitação da dívida.

Para além do abandono material, o abandono afetivo dos filhos em relação aos pais idosos pode gerar a obrigação de indenizar danos morais.

Por fim, vale advertir que algumas violações ao dever de assistência familiar podem configurar crime. Por exemplo, deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada, constitui crime punível com detenção de 1 a 4 anos e multa. Além disso, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, constitui crime punível com detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

A lei tornou um dever o que deveria ser feito por amor.